DIREITO 2026
Projeto Político Pedagógico
Os egressos deste curso, assim, continuarão a ter sólido conhecimento interdisciplinar, sendo que tal interdisciplinaridade não será exterior à dogmática jurídica, mas, por certo, processar-se-á no interior desta, estando presente em todas as disciplinas. Ao optar-se por referido fio condutor interdisciplinar, este Curso de Direito assume perante a comunidade postura comprometida com uma qualificação ao mesmo tempo técnica e política de seus egressos, preparados para o pleno e competente exercício das profissões jurídicas públicas e privadas e para uma adequada ação de cidadania. Formam-se, então, profissionais e cidadãos comprometidos com a prevenção dos conflitos, busca da eficaz solução técnica dos litígios, formulação de respostas éticas (e interdisciplinares) às transformações no contexto global. Em outras palavras, demanda-se, como visão ensinar uma compreensão do Direito tradicional, com o conhecimento das habilidades técnicas, da dogmática jurídica, bem como a reflexão crítica da legislação e da jurisprudência em constante transformação pelo seu contato com as novas realidades sociais. É o ponto onde a já citada compreensão interdisciplinar do Direito se insere com grande força. Retornando ao campo da formação jurídica, tal implica dizer que o egresso do Curso de Direito deverá, ao mesmo tempo, estar preparado para lidar com (e compreender criticamente) questões ligadas ao processo de globalização e internacionalização do Direito (novos atores internacionais, Direito Comunitário e da Integração, Blocos Internacionais, relações entre Direito interno e internacional, direitos da personalidade em face do biodireito, a questão da bioética, das Cortes Internacionais de Justiça etc.), assim como estar preparado para lidar com (e compreender criticamente) questões atinentes ao Direito Agrário, Ambiental, demandas cíveis tradicionais (contratos, responsabilidade civil, direitos reais, família, sucessões,, empresariais, criminais, trabalhistas, estimulo de soluções consensuais dos conflitos, direito digital e temáticas em torno da revolução 4.0, revolução 5.0 e assim por diante já que a tecnologia está indissociável da existência do homem, seja em seu lar, sociedade e trabalho.
É preciso, pois, além da sólida formação jurídica, idêntica formação histórica, sociológica, econômica, política, crítica etc. A academia que permeará o Curso de Direito da UNEMAT tem como finalidade o preparo de profissionais habilitados ao exercício competente de todas as carreiras jurídicas, buscará preparar cidadãos conscientes e comprometidos com os problemas de seu tempo e com a transformação nos moldes supracitados. O Curso visa formar um profissional: com conhecimento sólido dos elementos e princípios que constituem a experiência jurídica; com instrumental para aplicação dos conhecimentos teóricos à realidade prática; dotado de uma visão lúcida e crítica, universal e científica voltadas para a realização do Direito; apto para, diante das transformações sociais e a realidade nacional, compreender, interpretar e contribuir na criação do Direito e na sua justa aplicação em qualquer área de atuação jurídica, seja no exercício da advocacia; exercício de funções públicas; magistratura; ministério público; carreira policial; magistério jurídico e diplomacia. Para tanto, os estudiosos do direito, ao passo que devem compreender as grandes transformações do mundo, da sociedade, do Estado e da economia, que se refletem no Direito, ainda devem estar preparados para responder as demandas de atores individuais e sociais (e de comunidades) da sociedade e do Direito predominantes em diversas regiões do país. Do mesmo modo, visa-se trazer a educação empreendedora para o bojo do curso, eis que não há mais como se visualizar qualquer profissional no mercado de trabalho, mormente os bacharéis, sem noções mínimas da importância de empreender, conforme Intrução Normativa 003/2019 da Unemat. Para isto, na primeira linha de demanda do egresso, sustenta-se a necessidade de disciplinas com abordagens novas e abertas tais como Sociologia Jurídica, Antropologia Jurídica, Filosofia do Direito, História do Direito, Ciência Política, Economia Política, Direito Internacional Público, por exemplo. Algumas disciplinas tradicionais, como Direito Civil, Trabalho, Penal, Empresarial, etc., devem desenvolver, na forma do encaminhamento de seus conteúdos programáticos, conteúdos que dêem conta das novas tendências da dogmática diante da perspectiva globalizada, internacionalizada e constitucionalizada do Direito. Na segunda linha destacamos que nos propusemos a traçar o perfil do egresso balizado nos cursos de formação contínua para o Estado de Mato Grosso, atualmente, em seus cinco Câmpus: Alta Floresta, Barra dos Bugres, Cáceres, Diamantino e Pontes e Lacerda.
Logo, com base nas demandas reais e potenciais do mercado, este Curso de Direito propõe-se a formar um profissional capaz do seguinte: a) Tomar decisões e saber implementá-las no interesse da Justiça; b) Identificar a melhor forma de organização de processos e atos jurídicos; c) Agir na comunidade, em todos os seus segmentos, segundo os princípios da moral e da ética, atuando como um agente de transformação em nome da justiça e da equidade social; d) Compreender e dominar o entendimento pleno dos atos jurídicos e das decisões da Justiça, valorizando o trabalho em equipe, numa dimensão inter e multidisciplinar; e) Desempenhar suas atividades como profissional competente e ético, valorizando a conciliação e a mediação de conclitos, seja em quaisquer organismos da administração pública, seja no complexo das atividades empresariais e/ou na defesa dos interesses legítimos do cidadão; f) Colaborar com a formação do comportamento do cidadão e com o desenvolvimento da cultura e do sentimento de solidariedade humana; g) Ler, compreender e elabor textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas; h) desenvolver a cultura do diálogo e o uso de meios consensuais de solução de conflitos; i) compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica. Para atingir essas metas, a presente proposta compreende um currículo pleno para habilitar seu egresso à: a) Adoção de uma teoria social crítica que possibilite a apreensão da totalidade social em suas dimensões de universalidade, particularidade e singularidade; b) Compreensão teórica e metodológica das realidades sociais, e do Direito, que possibilite resolução dos problemas e desafios, com os quais o profissional se defronta no universo da produção e reprodução da vida social; c) Estabelecimento das dimensões investigativa e interativa como princípios formativos e condição central da formação profissional, e da relação teoria e realidade; d) Presença da interdisciplinaridade no projeto de formação profissional; e) Pluralismo como elemento próprio da vida acadêmica e profissional, impondo-se o necessário debate sobre as várias tendências teóricas que compõem a produção das ciências humanas e sociais; f) Ética como princípio que perpassa toda a formação profissional; g) Concatenação entre supervisão acadêmica e profissional na atividade de estágio e seu exercício no campo jurídico;
h) Profissionais competentes em sua área de desempenho, mas generalista em sua formação intelectual e cultural; i) Domínio de amplo rol de informações, com capacidade de diagnosticar rapidamente a realidade, em um mundo cada vez mais globalizado e informatizado; j) Capacidade de apresentar propostas criativas e inovadoras em seu campo de trabalho; Em resumo, aguardam-se a formação e desenvolvimento das seguintes competências e habilidades, apresentadas no quadro abaixo:
O Curso de Direito da UNEMAT está concebido, como se vê, dentro de um espírito de busca de novos caminhos e conhecimentos, com a esperança de que a contribuição para a formação profissional de novos bacharéis seja também modo eficaz de ajudar a solucionar os impasses da sociedade brasileira. Então, a sua matriz curricular está organizada em consonância com os delineamentos estabelecidos na concepção e objetivos do Curso e procura alcançar a maior correspondência de seu conteúdo com as ênfases pretendidas, bem como contemplar adequadamente as atividades teórico-práticas, a compreensão interdisciplinar, a transmissão crítica e a produção criativa do conhecimento, segundo as seguintes orientações básicas: A compatibilização da concepção do curso (formação de bases humanísticas, sobre as quais se erige uma profissionalização que atenda às necessidades gerais do exercício de profissões jurídicas) com o contexto cultural, social e econômico em que atua, deverá transparecer claramente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. O desenvolvimento do Curso buscará também privilegiar as interfaces com outros cursos de graduação e pós-graduação, ministrados pela UNEMAT e com os quais o Curso de Direito procurará estabelecer estreitas interações, nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Assim, funda-se o presente em exaltar valores (art. 2º, §1º, I da Res. 5/2018 CNE) como: indissociabilidade entre o Ensino a Pesquisa e a Extensão; Ética Profissional; compreensão do ensino, da pesquisa e da extensão como mecanismos de inclusão e desenvolvimento, ou seja, todos os valores que confluam para a educação e a formação pública e de qualidade ao cidadão mato-grossense. 2.2 Mobilidade estudantil e internacionalização A Política de Mobilidade Acadêmica (PMA) é coordenada pela Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG), em seu Escritório de Relações Internacionais, é regulamentado pela Resolução 087/2015 – CONEPE. A PMA visa permitir aos acadêmicos que cursem disciplinas em outras IES e vice-versa, vinculadas ao seu curso de graduação. O acadêmico ingresso no PMA pode efetivar a mobilidade de forma interna ou externa (IES conveniada). Além disso, os acadêmicos poderão realizar atividades de pesquisa/extensão no período máximo de até um ano. Conforme a Resolução nº 087/2015-CONEPE: Art. 2º A Mobilidade Acadêmica consiste no vínculo temporário de discentes dos cursos de graduação da UNEMAT com Instituições de Educação Superior públicas, nacionais ou internacionais, conveniadas, doravante denominadas IES de destino, ou com os campi da UNEMAT. Art. 3° A Mobilidade Acadêmica, nacional e internacional, poderá ocorrer por meio de: I. Adesão a Programas do Governo Federal; II. Celebração de acordo de cooperação interinstitucional; III. Celebração de acordo de cooperação com instituições financiadoras. Art. 4º A Mobilidade Acadêmica na UNEMAT será coordenada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, por meio da Diretoria de Gestão de Mobilidade Acadêmica, doravante DMOB, e compreende três modalidades: I. Mobilidade Acadêmica Intercampi; II. Mobilidade Acadêmica Nacional; III. Mobilidade Acadêmica Internacional. Os acadêmicos candidatos à mobilidade acadêmica deverão estar de acordo com a Normatização Acadêmica em vigor, Instrução Normativa 001/2024-CONEPE, e Res. nº 087/2015CONEPE da UNEMAT. O ingresso no programa se dará através de procedimentos de processo seletivo de acadêmicos regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação das universidades participantes da ABRUEM para concorrer às vagas ofertadas pela UNEMAT no âmbito do Programa de Mobilidade Acadêmica ABRUEM, para o período letivo correspondente. O objetivo do Programa de Mobilidade Acadêmica ABRUEM é fomentar a mobilidade acadêmica de acadêmicos entre as Instituições Estaduais e Municipais de Educação Superior nas unidades federativas do país conveniadas.
A participação do acadêmico no Programa não caracteriza transferência de vínculo entre as Universidades, estando assegurada sua vaga na Instituição de origem no período letivo do afastamento temporário. Não é permitido ao acadêmico em mobilidade na UNEMAT, solicitação de matrícula em componente curricular que não conste do Plano de Estudos e/ou que ultrapasse o percentual mínimo aceitável fora do curso de origem.
A estrutura curricular dos cursos de Direito é constantemente revisada e readaptada, posto que, assim como caminha a sociedade, caminha as ciências jurídicas. Estas são dinâmicas e refletem mudanças de uma sociedade em constante transformação. Por este motivo, em 2018 houve a edição de novas Diretrizes Curriculares para os cursos de Direito (Resolução n. 05 de 17 de dezembro de 2018 CNE-CES), em que priorizou-se, dentre outras habilidades e competências, possibilitar que o acadêmico desenvolva adequada interpretação e adequação das normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional, observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico com a resolução de problemas. A UNEMAT, que é uma universidade eminentemente devotada à população do interior do Estado de Mato Grosso e possui grande alcance neste papel, entrega ensino público e de qualidade de modo plural e democrático. Por estas características intrínsecas da instituição propiciam que o acadêmico possa aceitar a diversidade e o pluralismo cultural, convivendo com as diferenças e aprendendo a respeitá-las, o que é especialmente relevante para aqueles que desejam graduar-se em Direito, em que o bacharel vai ser sujeito e objeto de pesquisa, vai participar da aplicação de leis a serem cumpridas na sociedade atual, que é diversa e que clama por tolerância e respeito. Nesta seara, não há como formar um bacharel em Direito sem desenvolver a competência na leitura, compreensão e elaboração de documentos jurídicos, a capacidade de se comunicar com precisão, o que é ferramenta de trabalho para este discernte e futuro profissional. Foi criada a disciplina “Formas Consensuais de Resolução de Conflitos” para desenvolver a cultura do diálogo e o uso de institutos como a mediação e a conciliação, o que já vem sendo desenvolvido com a parceria estabelecida pelo NPJ.Esta disciplina é muito relevante pois desde 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem focando fortemente no resgate na conciliação dentro do processo. Isto ficou explícito como necessidade premente em 2015, com o advento do CPC/2015, em que esta norma permitiu um “sistema multiportas”, em que o processo civil procura formas de solução de conflitos antes mesmo da judicialização da causa trazendo os indivíduos a efetivamente tornarem-se protagonistas de suas vidas. Igualmente, foi criada a disciplina “Direito Digital”, para albergar esta subárea tão crescente dentro do Direito, com a análise de novas e importantes legislações sobre o tema, entre elas, a lei n. 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais, dentre outros enfoques necessários relativos ao direito e o mundo digital.Além de todas estas competências cognitivas, instrumentais e interpessoais, como pontos de atenção da DNC 005/2018 que se deseja desenvolver neste curso de bacharelado, destaca-se: Art. 4o. (…) XI - compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica; XII - possuir o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito; Estas competências atualizam o discente do bacharelado em Direito para uma realidade sem regresso: o uso da tecnologia. N. Não basta, no entanto, apenas compreender o impacto do uso da tecnologia, mas também possuir instrumentos para o domínio dela, visto que não há como sepensar atualmente no professional do Direito sem imaginar a necessidade de internet, de softwares jurídicos, bem como sem contextualizar a robotização das atividades e o uso adequado das informações nas redes sociais e outros sítios cibernéticos. No entanto, pensa-se, igualmente, que, embora a tecnologia tenha invadido as mais diversas áreas do conhecimento, o Direito, por ser ciência social aplicada, não pode deixar de contemplar e desenvolver nos acadêmicos a capacidade de trabalhar em grupos, o que facilita o debate, o diálogo, a exposição de diferentes realidades, auxiliando, inclusive no desenvolvimento de perspectivas transversais sobre direitos humanos, sobre os novos direitos ou até mesmo sobre conceitos básicos deste curso. Algumas alterações foram implementadas no novo Projeto Político Pedagogico dentre elas destacam-se: Na Unidade Curricular I – Formação Geral e Humanistica: a) A alteração da nominaçao da disciplina de Ciência Política e Teoria Geral do Estado, passando a ser nomeada apenas de Ciência Política; b) A supressão da disciplina de Lingua Portuguesa uma vez que não consta como obrigatória em nossa Diretriz de curso e também entendemos que reforços na língua materna/nivelamentos devem ser propostos pela Direção e de forma voluntária e não obrigatória no curso de Direito. c) A supressão da disciplina de Metodologia da Pesquisa Juridica, uma vez que tal conteudo será contemplado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I e na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II; d) A disciplina de Criminologia optou-se por inserir como disciplina obrigatória a fim de que o aluno possa aguçar sua análise crítica sobre o direito e as diferentes teorias e críticas ao Direito Penal. Quanto a Unidade Curricular II – Formação Especifica e Profissional a) Inserimos a disciplina de Processo Coletivo para atender a nova Resolução que regulamenta as diretrizes curriculares nacionais nos cursos de Direito e também para que se tenha um estudo mais aprofundado da proteção aos “hipossuficientes” e também vulneráveis; b) A disciplina de Direito Civil II – Direito das Obrigações foi renomeada passando a Direito Civil II – Obrigações e Responsabilidade Civil por ter incorporado a ementa da disciplina de Responsabilidade Civil; c) A disciplina de Direito do Consumidor torna-se Obrigatoria; d) A disciplina de Mediação e Arbitragem e Negociação de Conflitos para a ser nomeada Formas consensuais de resolução de conflitos e) O Direito Ambiental que passa a se chamar Direito Ambiental Brasileiro teve sua ementa ampliada para se atender ao art. 15 da RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Também inseriu parte da ementa do Direito Portuário específico: o direito ambiental aplicado à Indústria do Petróleo e do gás natural. f) Já o Direito Previdenciário passa a se chamar Direito da Seguridade Social e foi também modificado para englobar a seguridade social como um todo, qual seja, “saúde, assistência social e previdência”. g) O Direito Agrário e Urbano foi renomeado para Direito Agrário tendo sua ementa reduzida ao contexto agrário por melhor se coadunar com a realidade local; Quanto a Unidade Curricular III – Formação Complementar Integradora: a) Alteramos a denominação da antiga Prática Jurídica I Civil simulada que agora passa a ser nomeada de Civil, Constitucional e Administrativo contemplando a prática de tutela coletiva nessas áreas. b) As atividades complementares que no PPC anterior tinham a carga horária de 250 horas agora ficam com apenas 60h devido à obrigatoriedade da creditação da extensão (ACE) no histórico escolar (conforme legislação federal e Resolução própria da UNEMAT) e passa a ser obrigatório 10% da carga horária total do curso ou seja, 348horas de atividades curriculares de extensão (ACE) vigorando essa obrigatoriedade para a turma fora de sede de entrada após a aprovação do atual PPC no CONEPE. E por fim quanto a Unidade Curricular IV – Formação de Livre Escolha a) As eletivas livres, outra novidade, estarão na Unidade Curricular IV respeitando o art. 8º da Instrução normativa nº 03/2019, que preceitua no parágrafo 4º, como sendo uma complementação da formação do acadêmico e ainda segundo o parágrafo 6º deverão ser cursados em qualquer curso da UNEMAT ou em mobilidade acadêmica em outras instituições de ensino superior. Assim, este curso de bacharelado intentou trazer em seu bojo a conjugação de sólida formação humanística, conjugada à formação técnica, agregando a isto as novas discussões que a sociedade impõe ao futuro profissional do Direito.
Formação teórica articulada com a prática Outro importante aspecto que integra os objetivos do Curso de Direito da UNEMAT, é a promoção de uma visão crítica aos bacharéis em Direito, para sua extrapolação de um nível meramente propedêutico. Isso implica a presença, no projeto didático pedagógico, de duas grandes atitudes: (i) a inserção no currículo de disciplinas formativas com caráter interdisciplinar, com qualificação adequada por parte dos docentes responsáveis e (ii) o trato interdisciplinar das matérias de caráter técnico, o que se constitui como desafio maior, eis que tal mister, mais que mudanças de forma, demanda uma visão reflexiva que perpassa por todo o currículo pleno. Este currículo pleno, por sua vez, possui uma composição tridimensional integrada: disciplinas de formação geral, disciplinas profissionalizantes e atividades práticas oferecidas pelo Núcleo de Prática Jurídica, todas interligadas. Deste modo, o Curso de Direito da UNEMAT encontra-se projetado tanto para possibilitar uma formação geral do futuro bacharel como a formação especializada. Deste modo, além da formação geral oferecida a todos seus discentes, a formação especializada considerará a aptidão pessoal de cada discente, através das Disciplinas Eletivas Obrigatórias e ou pelas atividades de extensão e pesquisa. É de se notar, por outra perspectiva vinculada à concepção do Curso, que ao mesmo tempo em que os juristas devem estar preparados para o novo quadro proveniente das transformações dos mercados, da economia, da política e do Estado (por decorrência também do processo de globalização), radicaliza-se nossa condição de Estado subdesenvolvido em que se convive avanços e arcaísmos. Esta é a visão (art. 2º, §1º, I da Res. 5/2018 CNE) com a qual o curso de Direito, turma fora de sede, do campus de Colíder quer trabalhar.
A avaliação será preocupação constante, não se restringindo à verificação do rendimento escolar do aluno quanto às disciplinas do currículo, mas sim de forma ampliada, abrangendo o ensino, a pesquisa, a extensão e nos termos delimitados pela Resolução nº 001/2025-CONEPE. Assim, a par da verificação da aprendizagem, deverão ser avaliados todos os aspectos envolvidos na atividade institucional. Neste sentido a avaliação do desempenho acadêmico poderá ser por conceito ou nota e entendida como um processo contínuo, cumulativo, descritivo e compreensivo, que busca explicar e compreender criticamente os resultados previstos no Projeto Pedagógico do Curso. É necessário que seja efetuado o registro no diário do professor, referente ao desempenho acadêmico na graduação, deverá ser por notas. A avaliação do desempenho acadêmico será feita por disciplina, por meio de acompanhamento contínuo do discente e dos resultados por ele obtidos nos exercícios, provas, atividades acadêmicas e exame final. Ao final de cada período letivo do curso de graduação será atribuída ao discente, em cada disciplina regularmente cursada, uma nota final (média semestral), resultante da média aritmética de, no mínimo, 3 (três) avaliações realizadas durante o semestre letivo. A avaliação qualitativa dos créditos atribuídos ao discente do curso regular de graduação pelo professor, a cada verificação de aprendizagem, bem como à prova final, será feita por meio de notas variáveis de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). Será considerado aprovado na disciplina, o discente que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis) na média aritmética. O discente que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), porém não inferior a 4,00 (quatro), será submetido a uma prova de exame final em cada disciplina. A prova de exame final aplicada ao discente do curso de graduação, ao final do período letivo, visa à avaliação da capacidade mínima da disciplina e consta de uma única prova escrita, que será arquivada na pasta do discente junto às SAAs. O período para a realização de provas finais é de, no mínimo, 05 (dias), devendo-se, obrigatoriamente, respeitar a aplicação de apenas duas provas por dia. As datas das provas de exame final deverão ser agendadas pelo professor, previamente, na Secretaria do Curso, as quais deverão ser divulgadas pelos respectivos professores aos discentes, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência. A nota obtida no exame final será a utilizada para fins de registro e arquivo acadêmico junto às SAAs, sendo considerado aprovado o discente que obtiver a nota mínima igual ou superior a 5,00 (cinco) no exame final. As notas das avaliações do período letivo, bem como da prova final, deverão ser registradas sem arredondamento. É de competência da Coordenação do Curso providenciar a análise do pedido de revisão de qualquer uma das formas de avaliação, estabelecidas pelo professor responsável no Plano de Curso da disciplina/turma. Este pedido deve ser encaminhado pelo discente à Coordenação do Curso, por escrito e com justificativa, no prazo máximo de 7 (sete) dias após a divulgação da nota pelo professor responsável. A revisão de nota será feita através de Banca Examinadora composta por 03 (três) docentes da área ou da área afim, indicados pelo Colegiado de Curso. Finalizado o processo de revisão de prova, somente o Coordenador de Curso retificara ou ratificará o seu registro junto à SAA. Retificações de média final e frequência, devidamente justificadas, deverão ser encaminhadas às SAAs pelo professor responsável pela disciplina, com autorização da Secretaria de Curso, até a segunda semana do período letivo subsequente. A disciplina de Trabalho de Conclusão do Curso - TCC, componente da Matriz Curricular dos cursos, será avaliada conforme os indicadores prescritos em Resolução própria aprovada pelo CONEPE. E ainda, de acordo com a normatização acadêmica: Ao discente que faltar à avaliação nas datas fixadas será concedida segunda oportunidade, desde que requerida junto à SAA, no prazo
de 03 (três) dias úteis após sua realização, anexando justificativa que comprove a necessidade, devidamente instruída com documentos comprobatórios. São justificativas para requerimento de segunda oportunidade: I – discentes membros de entidades estudantis que se ausentarem para participação nesse segmento, com atestado por parte da diretoria executiva; II – a participação do discente em reuniões dos órgãos colegiados previsto no Estatuto da UNEMAT; III – a participação do discente em eventos científicos da área e/ou área afim, com apresentação de trabalhos; IV – a participação do discente em eventos científico-culturais e esportivos, nos quais estejam representando a UNEMAT. V – problema de saúde, devidamente comprovado por atestado médico. (Inclusão pela Resolução n. 036/2012 – Ad Referendum do CONEPE). A justificativa apresentada pelo discente será encaminhada ao professor da disciplina, que deverá emitir parecer conforme prazos estabelecidos em artigos anteriores. Não havendo concordância, deverá ser remetida ao Colegiado de Curso para parecer final. No caso de falta do discente nas atividades de avaliação e não havendo solicitação da segunda oportunidade, será atribuída nota 0,00 (zero) na respectiva avaliação. E, em caso de indeferimento de segunda oportunidade, será atribuída nota 0,00 (zero) na respectiva avaliação. É inaplicável a segunda oportunidade para as provas de exame final. Atribuir-se-á nota 0,00 (zero) ao discente que utilizar meios fraudulentos, devidamente comprovado pelo professor, em provas, trabalhos ou demais atividades acadêmicas. Parágrafo Único: Nos casos previstos no caput deste artigo será aberto, pela Coordenação do Curso, a pedido do Professor avaliador, o competente processo disciplinar. Ainda enfatiza-se que as turmas ofertadas nas modalidades diferenciadas fazem re-ofertas de disciplinas em que o aluno foi reprovado e a previsão bem como critérios dessas reofertas está em resolução própria, a Resolução de nº 50/2022-CONEPE.